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PRÓXIMAS COMPETIÇÕES

04 Agosto -
Semifinal Nordeste do Campeonato Baiano de Xadrez Blitz 2018 - Local: Clube Paulo Afonso-CPA

Estatuto

ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DOS ENXADRISTAS
DE PAULO AFONSO

CAPITULO I - DO CLUBE E SEUS FINS

Art 1º -       A Associação Cultural e Esportiva dos Enxadristas de Paulo Afonso, também designado pelo nome fantasia Paulo Afonso Xadrez Clube e pela sigla PAXC, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída em 02 de Abril de 2012 como associação de fins não econômicos, com caráter esportivo e cultural, regendo-se pelo presente estatuto e respeitando as leis do país.

Art. 2º -    O PAXC tem sede e foro na cidade de Paulo Afonso, comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia, estando a sua sede localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 567 apto 202, centro de Paulo Afonso/BA.

Art. 3º -      A duração do PAXC será por prazo indeterminado.

Art. 4º -      São fins do PAXC:

I -     Proporcionar e incentivar a prática do xadrez e atividades culturais entre seus associados;
II -  Organizar competições de xadrez entre seus associados e também envolvendo não associados, na forma estabelecida pela Diretoria;
III -    Participar com suas equipes e enxadristas de competições de xadrez externas ao PAXC;
IV -   Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez;
V -   Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do xadrez no Município de Paulo Afonso e região vizinha;
VI - Realizar atividades sociais, culturais e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do xadrez e demais atividades sócio-educacionais e culturais.

Art 5º -  Para a realização de seus fins ao PAXC usará dos meios lícitos adequados, em especial:

I -    Utilizará a mídia disponível e promoverá reuniões entre seus membros para divulgar seus trabalhos e informações sobre o xadrez;
II -   Cooperará ou manterá convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção do xadrez;
III -  Realizará atividades, em conjunto ou não com outras entidades, bem como pleiteará junto a entidades particulares e aos poderes públicos todo apoio necessário para atingir seus objetivos.

Art 6º -    No desenvolvimento de suas atividades, ao PAXC não promoverá a discriminação de sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou afiliação política.

Art. 7º - Para bem atingir suas finalidades, ao PAXC reconhece a Federação Bahiana de Xadrez – FBX como a entidade de administração do esporte no Estado da Bahia e a Confederação Brasileira de Xadrez – CBX como entidade máxima de administração do xadrez em nosso país.


CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL

Art. 8º -  O PAXC é constituído pela associação de pessoas físicas, nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro social composto pelas categorias de:
I           - Sócios fundadores;
II          - Sócios Regulares;
III          - Sócios Benfeitores;

§ 1º -    Sócios fundadores são os signatários da ata de fundação do PAXC;
§ 2º -  Sócios regulares são todos aqueles admitidos no quadro social e não enquadrados como fundadores;
§ 3º - Sócios benfeitores são todas as pessoas físicas, jurídicas e Organizações Não-Governamentais que contribuam para a manutenção do PAXC e para o aprimoramento de suas atividades;

Art. 9º -  Poderão ser admitidos como sócios regulares as pessoas físicas, que sejam maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da Lei, mediante proposta apresentada à Diretoria, em formulário próprio e firmada pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o xadrez ou contribuir para a sua difusão e desenvolvimento, bem como, participar das atividades culturais desenvolvidas pela entidade.

§ 1º - Não há limite para o número de sócios regulares que compõe o quadro social.
§ 2º - Somente será admitido no quadro social quem não exercer atividades ilícitas.

Art. 10º -  O PAXC poderá admitir como vinculados às pessoas físicas menores de 18 anos, que não estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação firmada pelo respectivo responsável legal.

Parágrafo Único – A Diretoria estabelecerá os direitos e deveres dos membros vinculados ao PAXC.

Art. 11º -  São direitos dos sócios:

I -         Participar das atividades do PAXC;
II -        Votar e ser votado nas Assembléias Gerais do PAXC;
III -        Requerer a convocação da Assembléia Geral em conjunto com pelo menos um quinto dos associados;

Art. 12º -  São deveres dos sócios:

I -  Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas regularmente estabelecidas pelos órgãos de administração.
II -  Pagar pontualmente a contribuição mensal de associado;
III - Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse no PAXC;
IV - Zelar pelo bom nome do PAXC junto à comunidade;
V - Responder por quaisquer danos causados aos bens do PAXC pelo próprio associado ou convidados, assim como acatar quaisquer penas disciplinares impostas;
VI - Procurar contribuir sempre que estiver a seu alcance para a divulgação e o desenvolvimento do xadrez, bem como, das demais atividades culturais que a entidade venha a promover.

§ 1º -  A Diretoria poderá conceder um desconto na contribuição mensal para os sócios que forem estudantes, nas condições estabelecidas por ela em regulamento específico.
§ 2º - A Diretoria poderá isentar do pagamento das contribuições mensais, por período determinado, sempre em parecer fundamentado e registrado em Ata, o associado considerado carente.
§ 3º -  O sócio poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria, pleiteando a isenção do pagamento da mensalidade, por motivo de viagem ou mudança para outro município distante que impeça a sua participação nas atividades do PAXC.
§ 4º -  No caso do § 3º acima, caberá à Diretoria estabelecer as condições da licença, não podendo a mesma ser inferior a três meses e superior a um ano.

Art. 13º - Os sócios poderão ser excluídos do quadro social do PAXC:

I -   A pedido, mediante requerimento à Diretoria;
II -  De ofício, por falta de pagamento da contribuição de associado por seis meses consecutivos;
III - Por processo instaurado pela Diretoria em vista da infração deste estatuto ou da legislação em vigor.

Art. 14º - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente por dívidas, obrigações sociais e responsabilidades do PAXC.

CAPÍTULO III – DAS FALTAS E PENALIDADES

Art. 15º -  O associado que infringir esse Estatuto ou desacatar as decisões da Diretoria ou do Conselho Fiscal, desrespeitar os diretores ou seus prepostos, promover desordens, praticar atos contra o conceito ou crédito do PAXC, atrasar no pagamento de suas mensalidades, prejudicar as boas relações entre o PAXC e seus congêneres, ficará sujeito, segundo a gravidade da falta praticada, às seguintes penalidades:
I -         Advertência;
II -        Suspensão;
III -        Eliminação;

Art. 16º - Cabe à diretoria a aplicação das penalidades estabelecidas no artigo anterior e quando julgar necessário, levar a decisão à Assembléia Geral para definição das mesmas.
§ 1º - Os associados que não se conformarem com as penalidades impostas, poderão, dentro dos oitos dias seguintes à comunicação, requerer, mediante justificativa, reconsideração da decisão da Diretoria.
§ 2º - As faltas cometidas por membros da Diretoria serão apuradas pela Assembléia Geral, sempre respeitando este Estatuto.
§ 3º - Em caso de necessidade, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, cuja decisão será soberana.

CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

Art 17º - A administração do PAXC será realizada pelos seguintes órgãos:

I - A Assembléia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal.

Art 18º -   As atividades dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria ou membros de Departamentos, não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de qualquer vantagem, sob qualquer forma e a que título for.

Parágrafo Único. É permitido, ao membro da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Comissões Auxiliares da Diretoria ou membros de Departamentos, o reembolso de despesas eventualmente adiantadas, para o exercício dos cargos e funções.

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art 19º - A Assembléia Geral é o órgão soberano do PAXC e, ordinária ou extraordinariamente, será convocada com antecedência mínima de dez dias, mediante edital contendo o local, data, hora e a ordem do dia dos assuntos a serem discutidos.

Parágrafo Único -  O Edital será publicado em jornal de boa circulação no município, com cópia fixada em local de fácil acesso na sede do PAXC podendo ser, a critério da Diretoria, também encaminhada mediante correspondência aos associados ou publicado nos meios de comunicação virtual na web/internet, bem como, no site/endereço virtual com acesso público da entidade, sempre obedecendo ao prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 20º -     Na data, local e hora determinados, a Assembléia Geral se instalará e deliberará sobre a ordem do dia com a presença da metade mais um dos sócios.

Parágrafo Único  - Não havendo número suficiente conforme o determinado no caput, a Assembléia Geral tomará as deliberações constantes da convocação, trinta minutos após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nas situações especificadas neste estatuto, eu em Lei, que requeiram quorum específico.

Art. 21º -           Compete à Assembléia Geral:

I -    Eleger os membros da Diretoria para um mandato de dois anos;
II -   Eleger os membros e suplentes do Conselho Fiscal para um mandato de dois anos;
III -  Deliberar sobre as contas do PAXC, que devem ser apresentadas pelo Presidente do XPA anualmente;
IV -  Alterar, no todo ou em parte, o estatuto;
V -   Processar e destituir qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
VI -  Interpretar o presente estatuto;
VII - Deliberar sobre os recursos contra as decisões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VIII -  Deliberar sobre a dissolução do PAXC e, caso dissolvido, sobre o destino de seus bens;
IX -  Deliberar sobre pedido de desligamento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
X -   Deliberar sobre a compra de bens imóveis e/ou móveis para o PAXC;
XI - Deliberar sobre a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis e/ou móveis pertencentes ao XPA, fixando as condições de negociação;

§ 1º -    Na data, local e hora determinada a Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com metade mais um dos associados;
§ 2º -    Não havendo quorum para a instalação conforme o § 1º acima, a Assembléia Geral se instalará em segunda convocação trinta minutos após o horário previsto na convocação, com qualquer número de associados, exceto nos casos previstos no § 3º;
§ 3º -    Para as deliberações a que se referem os incisos IV (alteração do estatuto), V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal), VIII (Dissolução do PAXC), X (compra de imóveis e/ou móveis) e XI (venda ou alienação a qualquer título de imóveis e/ou móveis) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
§ 4º -  Exceto para o previsto no § 3º acima, a Assembléia Geral aprovará as matérias colocadas em deliberação pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes e em caso de empate, o presidente terá o Voto de Minerva, salvo no caso de eleição.
§ 5º -    Para a deliberação sobre o inciso V (destituição de Diretores e integrantes do Conselho Fiscal) a Assembléia Geral deverá inicialmente abrir processo, o qual garanta ampla oportunidade de defesa, com prazo mínimo de 30 dias para a deliberação sobre o mesmo.
§ 6º -    A ata da reunião será lavrada pelo Secretário e por ele assinada, juntamente com os presentes.

Art. 22º -  A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para deliberar sobre o inciso III do artigo 21, com parecer do Conselho Fiscal, e a cada dois anos para as eleições de que tratam os incisos I e II do artigo 21, e extraordinariamente a qualquer tempo para tratar dos demais assuntos de sua competência.

Art. 23º -  A Assembléia Geral se reunirá mediante convocação do Presidente do PAXC ou seu substituto legal, do Conselho Fiscal ou de um quinto dos associados, mediante solicitação formal contendo relação dos associados solicitantes e correspondentes suas assinaturas, feitas diretamente ao Presidente do PAXC.

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

Art. 24º -  A Diretoria será composta de:

I -   Presidente;
II -  Vice Presidente;
III - Secretário(a);
IV -Tesoureiro(a);

Art. 25º -  Compete à Diretoria, coletivamente:

I -    Aprovar normas e regulamentos complementares a este estatuto;
II -   Aprovar o calendário das atividades a serem desenvolvidas pelo PAXC;
III -  Elaborar o orçamento anual do PAXC;
IV - Deliberar sobre a admissão e demissão de sócios e de vinculados ao PAXC;
V -  Tomar conhecimento regular e deliberar sobre as atividades dos membros da Diretoria no desempenho de suas funções;
VI - Deliberar sobre convênios, acordos e outras parcerias a serem estabelecidas pelo PAXC;
VII - Deliberar sobre contratos a serem estabelecidos pelo PAXC;
VIII - Deliberar sobre outras matérias que não sejam de competência expressa da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal;
IX -  Instaurar processo administrativo contra sócio do PAXC pelo descumprimento deste estatuto ou da legislação vigente que cause, ou venha a causar, prejuízo material ou moral ao PAXC;
X -  Deliberar sobre penalidades a serem impostas a associados ou vinculados;
XI -  Aprovar a contratação de funcionários para o PAXC;
XII - Instituir Comissões e/ou Departamentos;
XIII - Fixar anualmente a contribuição mensal a ser feita pelos sócios do PAXC;
XIV -  Deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem melhor atingir as finalidades do PAXC;
XV - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo PAXC submetendo à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral.
XVI -  Dar publicidade ampla das suas decisões e das atividades desenvolvidas pelo PAXC;
XVII - Deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer título de imóveis ou sobre a alienação de bens móveis.

§ 1º - A reunião da Diretoria será convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente a qualquer tempo.
§ 3º - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria dos membros e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
§ 4º - As reuniões da Diretoria serão abertas a todos os associados, podendo qualquer um deles fazer uso da palavra mediante prévia anuência do Presidente, ou seu substituto legal.

Art. 26º - Compete ao Presidente:

I -   Representar legalmente o PAXC perante a sociedade em geral, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II -  Firmar convênios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de qualquer natureza do PAXC;
III -  Movimentar contas bancárias em nome do PAXC;
IV - Supervisionar as atividades administrativas do PAXC;
V -  Tomar decisões “ad-referendum” da Diretoria, em situações graves ou urgentes;
VI - Nomear auxiliares para funções específicas ou membros de Comissões ou Departamentos instituídas pela Diretoria;
VII -  Apresentar as contas do PAXC elaboradas sob a supervisão do Tesoureiro anualmente à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
VIII - Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal.

Art. 27º - Compete ao Vice-Presidente:

I -   Substituir o Presidente e o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II -  Superintender as atividades de relações públicas do PAXC com a comunidade;
III -  Exercer outras atividades designadas pelo Presidente.
IV - Supervisionar as atividades de xadrez realizadas pelo PAXC;
V -  Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo Departamento de Esportes e Eventos que a ele é subordinado.

Art. 28º - Compete ao Secretário:

I -   Elaborar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias;
II -  Superintender as atividades de secretaria do PAXC;
III -  Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 29º - Compete ao Tesoureiro:

I -   Superintender as atividades da tesouraria do PAXC;
II -  Superintender os serviços de contabilidade do PAXC;
III - Elaborar a proposta de orçamento anual do PAXC e submete-la à apreciação da Diretoria;
IV - Movimentar contas bancárias em nome do PAXC;

Art. 30º - Compete ao Responsável pelo Departamento de Esportes e Eventos:

I -     Organizar as atividades de xadrez realizadas pelo PAXC;
II -  Elaborar a proposta de calendário e dos regulamentos técnicos e submete-las à apreciação da Diretoria;
III -  Organizar os eventos esportivos que o PAXC venha a promover e ser responsável pelo bom andamento dos mesmos;
IV - Ser responsável por parcerias esportivas que o PAXC venha a participar com outras entidades esportivas;
V -  Ser responsável pela organização e/ou contratação de arbitragem para eventos esportivos que o PAXC venha a promover;
VI -  Organizar eventos culturais, sociais, educacionais que o PAXC venha a promover e ser responsável pelo bom andamento dos mesmos;
VII -  Ser responsável por parcerias culturais, sociais e ou educacionais que o PAXC venha a participar com outras entidades esportivas;

Art. 31º - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva no mesmo cargo.

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL

Art 32º -  O Conselho Fiscal é constituído de três membros, eleitos juntamente com a Diretoria, com mandato de dois anos.

Art 33º - Compete ao Conselho Fiscal:

I -   Dar parecer nas contas do PAXC apresentadas pelo Presidente;
II -  Assumir a direção do PAXC em caso de renúncia coletiva da Diretoria por um prazo de até trinta dias, período este que deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para eleição da nova Diretoria;
III - Conhecer e dar parecer sobre o relatório anual do PAXC elaborado pela Diretoria;
IV - Dar parecer sobre questões encaminhadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.    

CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES

Art 34º -  As eleições ordinárias da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois anos, no mês de término do mandato dos atuais ocupantes desses cargos.
§ 1º -  A convocação da Assembléia Geral para realização das Eleições será feita na forma prevista neste estatuto e com prazo mínimo de trinta dias anteriores à data da realização do pleito.
§ 2º - A Diretoria deverá escolher uma Comissão Eleitoral para organizar e conduzir as Eleições Ordinárias e esta será composta de um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos dentre os associados que não tenham interesse em concorrer às Eleições.
§ 3º -  A Comissão Eleitoral terá autonomia para as tomadas de decisões relativas às Eleições e deverão respeitar e cumprir o presente Estatuto na sua totalidade, sem ressalvas.

Art 35º -  A inscrição para participar das eleições far-se-á na forma de chapa completa para a Diretoria e Conselho Fiscal, podendo a mesma ser registrada até 72 horas antes do início da Assembléia Geral eletiva, junto à Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único -  O associado que concorrer a cargo eletivo só poderá participar de uma chapa e para um único cargo, com pelo menos seis meses de registro como associado.

Art 36º -  A forma de votação será a direta e secreta sendo o voto dado a toda Chapa, vencendo a que tiver maior número de votos. As cédulas de votação deverão ser impressas ou digitadas, sem borrões, nem manuscritos, colocados em sobrecartas e rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral. O voto será depositado em volante em uma urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio.

§ 1º -  Em caso de chapa única, a votação poderá ser feita por aclamação por decisão da Assembléia Geral.
§ 2º -  Cada associado terá direito a um voto.
§ 3º - Em caso de empate na eleição para Presidente da Diretoria a escolha recairá sobre a chapa cujo candidato a presidente seja o mais velho dentre os concorrentes.

Art. 37º - Nas eleições, o sócio não poderá se fazer representar por procuração para votar.

CAPÍTULO IX – DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO

Art. 38º - Os recursos para a manutenção das atividades do PAXC serão provenientes de:

I -   Contribuições mensais dos sócios e dos vinculados;
II -  Doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - Patrocínios recebidos para a realização de eventos e programas relacionados com seus fins;
IV - Aplicações financeiras de recursos existentes;
V -  Rendimentos de ações e demais papeis ou direitos que possuir;
VI -  Aluguéis de bens móveis e imóveis que possuir;
VII - Subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas jurídicas de direito público para a realização de atividades relacionadas com os seus fins;
VIII - Convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;
IX -  Eventos esportivos, culturais e sociais promovidos
X -   Outras fontes eventuais lícitas.

Parágrafo Único - Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos da dívida pública, aplicações financeiras, caderneta de poupança, ações e demais papeis até a destinação definitiva dentro dos objetivos do PAXC.

Art. 39º - A despesa será composta de todos os itens necessários para que o PAXC, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades.

Art. 40º -    O superávit apurado em cada exercício financeiro será destinado à consecução das finalidades do PAXC, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a qualquer titulo para os associados.
I -   O exercício financeiro coincide com o ano civil, será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
II -  O período de mandato que a Diretoria eleita exercerá, corresponderá a dois exercícios financeiros.
III -  Os elementos constitutivos da ordem econômica e financeira do PAXC serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos
IV - As receitas e despesas do PAXC estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos durante a prestação de contas.

Art. 41º -  Dissolvido o PAXC, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado pela Assembléia Geral à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO X -  DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42º - O símbolo do PAXC (conforme Figura 1 em ANEXO), é constituído de um escudo constituído em três partes: a) A parte central contém a imagem de três cavalos (figuras representativas da peça do jogo de xadrez) sendo dois deles na cor preta situados nas extremidades e de perfil em lados opostos e o cavalo do centro na cor bege posicionado voltado para a frente. Todos os três cavalos estão posicionados sobre um tabuleiro de xadrez cujas cores das casas são pretas e bracas e ao fundo a cor é azul. Logo acima da imagem dos cavalos estão contidas as letras PAXC na cor vermelha com contorno amarelo; b) A parte superior do símbolo contém uma coroa que representa a imagem figurativa da dama (peça do jogo de xadrez); c) A parte inferior do símbolo contém uma imagem representando uma fita na cor azul contendo a descrição “Paulo Afonso Xadrez Clube” na cor vermelha com contorno amarelo.

Art. 43º - O uniforme do PAXC será nas cores azul claro e branca contendo o símbolo descrito no Art. 42.

Art. 44º -  A bandeira do PAXC é constituída de um retângulo na cor azul claro ao fundo contendo ao centro o símbolo descrito no Art. 42.

Art 45º  -  Todas as Reuniões de Diretoria do PAXC, Assembléias Gerais (Ordinárias ou Extraordinárias) bem como a realização de Reuniões entre membro(s) da Diretoria do PAXC e representante(s) de outra(s) entidade(s) (públicas e/ou privadas), deverão obrigatoriamente estar registradas no Livro Atas do PAXC que conterá o histórico desta entidade tanto por uma necessidade de registro de sua própria história, quanto no contexto legal perante a sociedade e seus associados.

Parágrafo Único – Também faz parte como documento oficial do PAXC, além do Livro Atas, o Livro Caixa da entidade cuja guarda, acompanhamento e registro no mesmo, ficará sob responsabilidade do(a) Tesoureiro(a) eleito(a).

Art. 46º - Os casos omissos serão decididos pela Assembléia Geral a quem cabe interpretar em última instância este estatuto.
Art. 47º - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral no dia 07 de maio de 2012 e entrará em vigor a partir desta.

Valdimir Silva Devos 
Presidente                     

João Pereira dos Santos Filho 
Vice-presidente 

Erivaldo Henrique de Arimatéia
Tesoureiro

Maria do Socorro Amaral de Arimatéia
Secretária

Eudes Pinto Marques              
Departamento de Esportes e Eventos                                                            


Figura 1 - Logomarca do Paulo Afonso Xadrez Clube-PAXC